Os autores, proprietários, moradores no Rio de Janeiro, recusaram-se a pagar a taxa de saneamento instituída pela Lei nº 3213 de 30/12/1916, artigo 1, argumentando que o conteúdo e a forma de instituição desta lei era contraditória e inconstitucional, cobrando-se também a taxa de esgoto, instituída pelo Decreto Municipal nº 369, artigo 2o, e ameaçava os proprietários com a perda do direito de propriedade. Estes pediram que a justiça lhes cedesse um mandato proibitório contra a ré para que não fossem privados da liberdade de administração e disposição de seus prédios. Requereram também o direito de pleitear em juízo a quantia de 10:000$000 réis, caso incidisse-lhes alguma pena pelo não pagamento das taxas citadas, somando-se perdas e danos e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1917; Lei nº 3213 de 1916, artigo 1o.; Código Civil, artigo 677; Constituição Federal, artigo 7o., 9o., 12, 67.
1a. Vara Federal
9124
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal