Trata-se interdito proibitório em favor do agravante, profissão advogado, magistrado no estado do Rio de Janeiro, e proprietário de um prédio na Rua Machado Coelho, para que deixasse livre ao mesmo, o uso e gozo de sua propriedade, fazendo que cessassem as ameaças contra posse e turbação. Não pôde arrendar o prédio, porque o tabelião disse não ter havido a quitação do imposto de saneamento. São citadas a Lei nº 1051 de 1878, a Lei nº 1185 de 1904, a Lei de Receita nº 3713 de 1916, artigo 1, a Lei nº 221 de 1894, artigo 13, o Código Civil, artigo 1137, a Constituição Federal, artigo 7 e o Regulamento nº 12428 de 1917, artigo 18. O juiz denegou o pedido, assim como o STF negou o provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, 1907; Ofício, 1917; Termo de Agravo, 1917.
Zonder titel
5627
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Dossiê/Processo
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1917; 1918
Part of Justiça Federal do Distrito Federal