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Descrição arquivística
9468 · Dossiê/Processo · 1917; 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores eram comerciantes de café, consignatários de diversos sacos de café procedentes de Minas Gerais. Quando foram retirar a mercadoria da estação marítima e da estação de Praia Formosa, isso lhes foi negado com o pretexto de que era preciso que pagassem antecipadamente o imposto do Estado de Minas Gerais no valor de 3 francos por saca, mas eles já haviam pago o imposto de exportação do mesmo estado. A taxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté, celebrado entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, a fim de valorizar o café. Por isso, entraram com pedido de manutenção de posse, por considerarem a sobretaxa e a impossibilidade de transportarem a mercadoria para seus armazéns um ato inconstitucional. O Estado de MG, por não terem os suplicados vindo no prazo legal com embargos de justo impedimento, requereu a feitura da conta das custas em que foram condenados. A ação foi julgada improcedente, cessando-se o mandato expedido e condenando os autores nas custas. Foi negado provimento aos embargos. Agravo de Petição, 1917; Procuração, Tabelião Álvaro Advincula Silva, 1916, tabelião José Ferreira de Carvalho, MG, 1916; Lei nº 664 de 08/10/1914; Taxa Judiciária, 1917; Lei nº 424 de 16/08/1906; Constituição Federal, artigo 43; Lei nº 221 de 20/10/1894.

1a. Vara Federal