O autor era credor do réu, comerciante com agência lotérica à Rua do Ouvidor, 151, cidade do Rio de Janeiro e à Rua Couto da Quitanda, 79 RJ no valor de 10:000$000 réis, referente à nota promissória. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. Petição indeferida. Procuração 2, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1922, tabelião Eugenio Müller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Auto de Penhora, 1922; Auto de Depósito, 1922; Jornal Gazeta dos Tribunais, 1922; Lei nº 4440 de 31/12/1929, artigo 60; Lei nº 3987 de 08/01/1920, artigo 14; Decreto nº 14808 de 17/05/1921.
2a. Vara FederalO autor, brasileiro, estado civil solteiro, ex- funcionário publico, afirmou que em 1933 era investigador de 1ª. Classe da Polícia Civil. Neste ano, uma quadrilha de ladrões foi presa e declarou que praticariam os roubos e furtos com a colaboração do suplicante. O autor foi exonerado em 04/12/1933, sem as devidas formalidades impostas pela lei administrativa. Este requereu a anulação do ato administrativo que o exonerou e a condenação da ré no pagamento de todos os seus vencimentos. exoneração. O juiz deferiu o requerimento. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante, Rua do Ouvidor, 39 - RJ, 1936.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, também conhecido como Juan Gonçalo Rodrigues, argentino, operário pintor, preso sob a acusação de anarquista. São citados o Código Criminal, artigo 340, o Decreto 308, parágrafo 4 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes foram presos sem flagrante, formalidade processual ou disposição de culpa. O impetrante pede urgência devido à ameaça de serem expulsos do país. Habeas corpus sem efeito, pois os pacientes já se encontravam em liberdade.
1a. Vara FederalO impetrante, profissão, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, presos na Casa de Detenção e indiciados pelo crime previsto pelo Código Penal, artigos 265 e 13. O impetrante alegou serem os pacientes pessoas de boa condição social e de probidade notória, portanto não deixaram de acompanhar o processo, caso este seja instaurado. Cosme Ramos é ourives, nacionalidade portuguesa, estado civil casado. Illydio Ramos é ourives, nacionalidade portuguesa e solteiro. Ambos moravam no Hotel Globo, localizado na Rua dos Andradas. O Juiz denegou a impetrada ordem de habeas-corpus. custas pelos impetrantes. Código Penal, artigos 13, 265.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, estado civil casada, residente do Porto de Inhauma, Bonsucesso, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso na Casa de Detenção por suspeita de circulação de cédula falsa. O fato não foi apurado e o paciente continuava preso, o que causou à família grande sofrimento. A secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que o paciente se encontrava preso por ser ladrão e vagabundo e estava incurso nas penas do Código Penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conceder a impetrada ordem de habeas corpus visto que o paciente, beneficiário de habeas corpus, estava sendo processado como incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, baseados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O paciente foi preso no dia 10/03/1923 por ordem do chefe de polícia por motivo de indagações policiais. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente deveria ser processado pela contravenção do Código Penal, artigo 399, parte 2. O paciente era de nacionalidade portuguesa e já havia sido processado por vadiagem, furto e roubo. O juiz afirmou ser incompetente para conhecer o pedido por não se verificar qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 221 de 184, artigo 23, que regulava a competência dos juízes federais na matéria de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalA autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Antonio de Vasconcellos, preso por agentes do Corpo de Segurança na Praça Mauá - RJ, acusado de contrabando. contrabandista. Este foi preso sem mandado judiciário competente na Repartição Central de Polícia e sem nota de culpa. constituição federal, artigo 72 § 22. A secretária de Polícia do Distrito Federal respondeu em ofício que o paciente já possuía 34 prisões por furtos e roubos e 21 entradas na Casa de Detenção, sendo condenado e incurso no código penal, artigo 399. furto, roubo. Por essas razões, o juiz deixou de conhecer do pedido. Habeas corpus não concedido, pedido improcedente.
1a. Vara FederalO autor, contínuo do Registro de Eleitores, subordinado ao Cartório da 2a. Vara Federal, foi detido por ordem do delegado de Polícia do 22o. Distrito Policial, sendo posto em liberdade somente algumas horas. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a constituição federal, artigo 72 § 22 e a lei 221 de 1894. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Juiz julgou prejudicado o pedido pois o paciente só se encontrou detido por algumas horas, devido ao estado de embriaguez, e de acordo com a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, o paciente só seria preso novamente se se encontrasse no mesmo estado.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que foram presos no Corpo de Segurança Pública por suspeita de contrabando. prisão. Recurso prejudicado pelo fato dos pacientes não se encontrarem presos. Constituição Federal, artigo 72 §§ 13 e 14.
1a. Vara Federal