Tratava-se de um inquérito policial em que o réu era acusado de ter extraído objetos do barracão de guarda dos materiais de construção da Vila Militar em Deodoro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o réu cumpria pena de reclusão por vadiagem em 1922. Inquérito, 1917.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, nacionalidade portuguesa, estado civil casado com 44 anos de idade, estando preso na Casa de Detenção, a fim de cumprir pena de 6 anos de prisão, nos termos do Código penal artigo 294 parágrafo 2, querendo justificar que no dia 24/09/1932, entregou no cartório da 7a. Pretoria Criminal à Izabel, a sua defesa com diversos documentos, a fim de que a mesma juntasse no processo que respondia. O justificante requer que se designe dia e hora para ser processada a justificação, com intuito de instaurar seu pedido de revisão criminal. O juiz deferiu o requerido.
3a. Vara FederalO autor, estado civil solteiro, maior de idade, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal em cumprimento da pena de 3 anos de prisão que lhe foi imposta por sentença, quer justificar com testemunhas que foi espancado no xadrez existente no Palácio da Justiça por 2 soldados de polícia. O juiz deferiu o requerido. detento; maus-tratos.
3a. Vara FederalO autor, estado civil solteiro com 28 anos de idade, preso na Casa de Detenção, queria justificar com testemunhas que, no dia 22/11/1932, fez apelação da sentença e queria que fossem marcadas data e hora para ser processada a justificação. O juiz tomou por termo a sentença.
3a. Vara FederalO autor, encontrava-se preso na Casa de Detenção e requereu justificar com as testemunhas arroladas que no período de 02/11/1930 residia no prédio da Rua Buenos Aires 326 Rio de Janeiro. O juiz deferiu o requerido.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontram-se presos há 15 dias na Colonia Correcional de Dois Rios sob suspeita de contrabando e estão ameaçados de serem removidas para o interior do Estado do Rio de Janeiro sem processo regular ou extradição, visto esta prisão ter ocorrido sem flagrante delito ou mandado de juiz competente. O pedido foi prejudicado já que os pacientes não se encontravam presos.
1a. Vara FederalO paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois se encontrava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Este foi preso no dia 16/04/1926. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. São citados os Constituição Federal de 1891, artigos 72, parágrafos, 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45 e 47, Código Processual Criminal, artigo 34 concurso na Lei nº 2033 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava preso, segundo o chefe de policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distriro Federal, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sob a acusação de emissão de cédula falsa no mercado. Os mesmos alegam que não tinham nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 399; o Decreto nº 6994, artigo 52, parágrafos 1 e 5; o Decreto nº 5053 de 1926; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 16 e 22; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.
1a. Vara FederalO pacientes encontravam-se presos na Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. Alegaram sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. A Polícia Central alega que os pacientes não se encontravam mais presos. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47e Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O juiz considerou prejudicado o pedido, devido ao fato de que o chefe de polícia informou que esses indivíduos não se encontravam mais detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes, presos, há meses, na Colônia Correcional de Dois Rios, sem flagrante, nem nota de culpa, nem mandado judicial. Eles se dizem pobres. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 16 e 22 da Constituição Federal, os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848, o artigo 340 do Código de Processo Criminal e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara Federal