Trata-se de indenização por conta do extravio de pedras preciosas águas marinhas no valor de 1:000$000 réis que o autor havia deixado sobre a responsabilidade da transportadora Companhia Expresso Federal que, apesar de ter recebido o pagamento do seguro e averiguado o pagamento do Imposto do Estado de Minas Gerais, não entregou a caixa contendo as referidas 280g de águas marinhas. Correspondência, 1917; Telegrama 2, 1917 e 1916; Procuração 3, 1916 e 1917.
Sans titreO autor tomou parte no movimento revolucionário de 1893 a 1894, Revolta da Armada, e recebeu anistia. Esta, entretanto, não foi aplicada devidamente, prejudicando o suplicante. Como capitão de fragata, pediu anulação de decisões administrativas do Ministro da Marinha, reconhecimento de direitos de capitão de mar e guerra com antigüidade desde 917, e vantagens pecuniárias. Revolta da Armada. Em 1919 o juiz julgou a causa procedente quanto aos direitos, regalias, vantagens, antigüidade e diferença de vencimentos. Em 1920 a sentença foi reformada ao se dar provimento à apelação, pelo Supremo Tribunal Federal. O autor interpôs embargos de nulidade e infringentes do julgado, mas que em 1921 ficaram sob decisão. Em 1922 os embargos foram rejeitados pelo STF. Jornal Diário Oficial, 1918, 1919, 1920; Ministério dos Negócios da Marinha; Ordem do Dia, 1917, Estado de Maior da Armada, 1893; Boletim Mensal do Pessoal da Armada, 1917, 1918, 1919, 1920; Almanaque para 1918, Inspetoria de Marinha; Procuração Tabelião Fonseca hermes Rua do Rosário, 141 - RJ, 1918; Gráfico de Escalas e Promoções de Oficiais da Marinha, 1919; Decreto nº 13882, 1919; Regimento Interno do Supremo tribunal Federal, artigo 218; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Constituiçãio Federal 1891, artigo 4; Lei nº 3111 de 23/09/1882; Decreto nº 310 de 21/10/1895; Decreto nº 533 de 07/12/1898; Lei nº 3178 de 30/10/1916; Lei nº 3413 de 22/07/1917; Decreto nº 2049 de 22/07/1895; Lei nº 2296 de 18/06/1873, artigo 10; Lei Reguladora das Promoções dos Oficiais da Armada; Decreto do Governo Provisório nº 572 de 12/047/1890, artigo 5.
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