O autor, profissão guarda livros, requereu indenização por prejuízos, perdas e danos contra a ré, que o acusou pública e oficialmente de incapacidade moral, intelectual e psicológica civil, de acordo com um atestado médico equivocado quanto a época em que o mesmo esteve em asilo particular na Casa de Saúde Dr. Eiras. O atestado policial considerou erroneamente que tal asilo seria em virtude de sua condição de alienado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloO autor, profissão médico, funcionário da hospedaria de imigrantes da Ilha das Flores, requer a anulação do ato do governo do dia 04/08/1916 que nomeia para o cargo de cirurgião oftalmologista do Hospital Nacional de Alienados o doutor Henrique Waldemar de Brito e Cunha. O suplicante alega que de todos os funcionários de acordo com a Lei nº 3089 de janeiro de 1916, artigo 136 é o único a preencher as condições exigidas, sendo o seu direito incontestável. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931 ; Lei nº 221, artigo 136. Lei nº 3089 de janeiro de 1916, artigo 136; Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/08/1916, 04/09/1915; Protesto, 1917; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1923; Ofício do Ministério de Estado dos Negócios da Cultura, Indústria e Comércio, 1911; Termo de Audiência, 1923.
Sem títuloO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus e favor de seus pacientes, de acordo com a constituição federal, artigo 72, o decreto 3084 de 1898, artigos 46 e 47, o decreto 848 de 1890 e o código do processo criminal, artigo 340. Os pacientes, José Novaes e outros, constituíam uma comssão nomeada para enfermeiros e guardas do Hospício Nacional de Alienados, sendo acusados de participação em um suposto incêndio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam presos, decorrente ao estado de sítio. O juiz de1a. instância deixou de conhecer do pedido em face de informação da chefia de polícia. Houve recurso. O STF acordou negar a ordem de habeas corpus pedida por estarem os pacientes presos por motivo de ordem pública, conforme a informação do chefe de polícia. Jornal O Jornal, 1923, Rio, 1923.
Sem títuloOs suplicante, comerciantes, requereram ação para assegurarem o pagamento do valor de 32.191$500 reis referente às aves e ovos que foram fornecidas a diversas repartições públicas subordinadas ao Ministério da Justiça. No pedido original, em 1927 Olympio de Sá e Albuquerque julgou a ação procedente. Em 1933 os embargos foram considerados relevantes pelo STF. Em 1934 o STF julgou a ação improcedente . Arthur Machado Castro, João Novaes de Souza Junior - Rua 1°de Março, 110 (advogado); Procuração Limo Moreira, Rua do Rosário, 134 1923; Código Civil, artigo 136.
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