O autor, profissão médico, funcionário da hospedaria de imigrantes da Ilha das Flores, requer a anulação do ato do governo do dia 04/08/1916 que nomeia para o cargo de cirurgião oftalmologista do Hospital Nacional de Alienados o doutor Henrique Waldemar de Brito e Cunha. O suplicante alega que de todos os funcionários de acordo com a Lei nº 3089 de janeiro de 1916, artigo 136 é o único a preencher as condições exigidas, sendo o seu direito incontestável. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931 ; Lei nº 221, artigo 136. Lei nº 3089 de janeiro de 1916, artigo 136; Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/08/1916, 04/09/1915; Protesto, 1917; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1923; Ofício do Ministério de Estado dos Negócios da Cultura, Indústria e Comércio, 1911; Termo de Audiência, 1923.
Sin títuloO impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal artigo 72, parágrafo 22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente mulher nacionalidade portuguesa, estado civil casada com Francisco de Albuquerque Magalhães, nacionalidade portuguesa, residente à Rua Sorocaba 144, que está sofrendo constrangimento em sua liberdade de locomoção por parte do diretor geral do Serviço de Povoamento, visto que a paciente chegada a Capital Federal, procedente de Lisboa em companhia de uma filha menor, a bordo do vapor Whettemberg, foi impedida de desembarcar, achando-se internada na Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores aguardando repatriamento por ter sido considerada portadora de tracoma segundo ficou constatado em exame procedido pelas autoridades sanitárias marítimas. Foi julgado improcedente o pedido e denegada a ordem. Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigos 1º e 2º; Código Civil, artigos 3º, 384; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigos 1º. e 2º.; Regimento da Saúde Pública, artigo 943; Decreto nº 16300.
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