O autor, fundamentado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requer uma ordem de habeas corpus a seu favor. Ele se encontra preso na Casa de Detenção por suspeita de furto no Instituto Nacional de Música. Lá se encontra sem haver recebido nota de culpa ou ter sido preso em flagrante, há quase 6 meses. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirma que o autor se encontra preso pelo crime previsto no Código Penal, artigo 330. O juiz concedeu a ordem impetrada de habeas corpus. Desta decisão, recorreu ex-offício para o STF, que acordou negar o provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1a. instância. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15, 16 e 22; Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto n° 6440 de 1907, artigo 294; Lei n° 2033 de 1871; Código Processo Criminal, artigos 15 e 148.
1a. Vara FederalO Conselho Penitenciário, fundamentado no Decreto n° 16665 de 06/11/1924art. 8, requer o livramento condicional de João Villanueva Santos que se acha preso na Casa de Detenção, em cumprimento da pena que lhe foi imposta baseada na Lei n° 2110 de 30/09/1909 art.13, combinada com o Código Penal artigo 18. Faz o mesmo pedido à Luiz Thomaz Morena Salvo, naturalidade uruguaia, estado civil solteiro, com 27 anos de idade, recolhido na Casa de Correção. Ambos tiveram bom comportamento durante a prisão.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial feito na 4a. Delegacia Auxiliar para apurar a denúncia feita contra o réu, Dario Morales Valdez ,ou Dario Morallis, 48 anos de idade, ourives, imigrante chileno, que já foi processado e condenado por crime de furto e expulso do território nacional por portaria de 01/11/1927, e sem que tenha sido revogada a ordem, regressou ao país. O juiz declarou o réu incurso na denúncia, e recorreu ao juiz federal, que confirmou a decisão. A sentença foi apelada ao Spremo Tribunal Federal, que julgou nulas as decisões anteriores. Individual Datiloscópica, 1930; Folha de Antecedentes, s/d; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 31.
3a. Vara FederalO réu foi preso em flagrante delito e processado por infração do artigo 143 combinado com o 338 do Código Penal da República, crime de violação de correspondência e crime de estelionato. A ação foi julgada prescrita com reconhecimento da atenuante de menoridade. Conforme os artigos 79, 80, 82 e 85 do Código Penal, determinou-se a soltura do inocentado. A primeira parte do processo não está junto. Este volume inicia-se em 08/06/1918. Exame de Sanidade Mental, Serviço Médico Legal do Distrito Federal; Código Penal, artigos 39, 67, 79, 80, 82, 85, 338 e 193.
1a. Vara Federal