Os suplicantes, a primeira proprietária e os segundos comerciantes, domiciliados na cidade de Barra do Pirahy, estado do Rio de Janeiro, alegando que o incêndio ocorrido no prédio em que eram estabelecidos foi de responsabilidade da suplicada, que explorava o serviço de distribuição e suprimento de energia hidroelétrica destinada à iluminação pública, iluminação particular e outros misteres industriais, em respectivas instalações, teria realizado serviço mal feito no referido prédio e, portanto, causado o incêndio. Por esta razão, os suplicantes requereram que a suplicada fosse condenada a pagar indenização de perdas e danos no valor total de 60:000$000 réis, e mais juros da mora e custas. O Juiz julgou procedente a ação. A ré, não se confomou e apelou a uma instância superior, além de agravar a sentença. O STF negou provimento ao recurso agravo de sentença. Inquério Policial, 1917; Documento Iconográfico; Vistoria, 1917; Corpo de Delito, 1917; Recorte de Jornal, A Noite, 28/09/1918; Recibo, Taxa Judiciária, 1919; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 46; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 14 e 715; Constituição Federal, artigo 60.
2a. Vara Federal
15191
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Dossiê/Processo
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1918; 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal