Os suplicantes, comerciantes, tendo comprado para revenda fardos de brim Moçambique e de brim Benguela e sendo a referida mercadoria transportada pela Estrada de Ferro Central do Brasil e que durante a viagem parte da mercadoria foi perdida devido a um incêndio provocado pelas fagulhas expedidas pela chaminé da locomotiva, requereram ação ordinária para pagamento de indenização por danos e prejuízos no valor total de 45:722$153 réis. O juiz condenou a ação procedente em 26/01/1920. Apelação recebida em 20/04/1920. As partes entraram em acordo tendo sido assinado o termo de desistência em 18/06/1921. A ação ordinária em foco chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1921 através de uma apelação cível. Fatura, Barros & Companhia, 1918; Nota Promissória, 1918; Taxa Judiciária, valor 114$100 réis, 1919; Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 1o. e 3o.
Sem título
8545
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Dossiê/Processo
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1918; 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal