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Descrição arquivística
42524 · Dossiê/Processo · 1918; 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O Banco de Crédito Popular do Brazil tinha sido constituído pelo governo provisório para o crédito popular, gozando de isenção de imposto, conforme o decreto 1036 B de 14/11/1890, art. 14. Seu presidente José Ferreira Ramos conseguiu pelo Decreto 1312 de 10/03/1893 a transformação do banco citado em banco hipotecário. Achando-se sucessor do Banco Crédito Popular do Brazil, reclamou da cobrança de alguns impostos de que teria isenção. A ré alegava que extinguindo-se o 1o. banco, extinguiriam todos os termos que não tivessem sido tratados. 2o. volume: a ré e o juiz haviam apelado ao STF, que deu provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos negados. termo de apelação, 9/11/1918; procuração tabelião Ibrahim Machado R. Rosário, n. 88 13/11/1918, 26/07/1924; procuração tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça Rua do Rosário, n. 116 30/05/1919; estatuto do Banco Hipotecário do Brasil com alteração do decreto n. 5614, de 29/07/1903; tipografia do JC de Rodrigues e Cia, 1913 (impresso); estatuto do Banco de Crédito Popular do Brasil; tipografia e litografia de Carlos Gaspar da Silva, Rua da Quitanda n. 111 e 113, 1891 (impresso); relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, do Ministério da Fazenda, volume 1, imprensa nacional. Rio de Janeiro, 1912 (impresso); recibo do Tesouro Nacional 4/10/1920; balancete de 11/12/1911; balanço 31/12/1911; resumo das Fazendas Colonizadas pelo Banco de 1911 - 31/12/1917; Questão do Banco Hiypothecário do Brasil, apelação cível 3480 - Memorial do advogado do banco Livraria Editora de Leite Ribeiro & Maurillo, Rua Santo Antônio, 3, 1920; decreto 1036 B, 14/11/1890; decreto 1312, 10/3/1893.

1a. Vara Federal