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9277 · Dossiê/Processo · 1918; 1932
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores alegaram que, de acordo com a Lei nº 3232 de 05/01/1917, artigo 87, o Presidente da República ficou autorizado a explorar, por administração ou por contrato, o trecho pronto do Cais do Porto do Recife. O governo abriu concorrência para o mesmo, pelo edital de 07/08/1917. Em 06/09/1917 terminou o prazo da concorrência, sendo apresentadas 5 propostas. Os autores alegaram que sua proposta era a mais barata e, por isso, deveriam ganhar, pois no contrato lia-se que a mais barata ganharia. O governo, porém, no dia 06/03/1918 contratou a Sociéte de Construction du Port de Pernambuco, um dos concorrentes para o arrendamento do porto. Assim, os autores requereram a restituição da caução no valor de 10:000$000 réis, e dos valores de 40:000$000 réis, referente a despesas, 30:000$000 réis, referente aos juros de 3 por cento do valor de 1.000:000$000 réis, 1.394:760$640, referente aos lucros cessantes, e 1.000:000$000 referente a perdas e danos. O juiz deu procedência à ação para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de 10:000$000, mais juros de mora e custas. A ré apelou da sentença e o STF deu provimento à apelação, reformando a sentença. O autor pediu embargo da sentença, mas não há despacho no processo dizendo se o embargo foi provido ou não. Lei nº 3401 de 28/11/1917, artigo 1o.; Código Civil, artigos 1512, 1513, 1080; Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 54; Constituição Federal, artigo 2o.; Jornal Diário Oficial, 14/08/1917, 30/11/1917, 07/09/1917, 06/01/1918, 17/03/1918, Congresso Nacional, 04/11/1917; Termo de Protesto, 1918; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua da Alfândega, 32 - RJ, 1918, tabelião Álvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1922, tabelião Noêmio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 10 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1921.

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