Mostrar 1 resultados

Descrição arquivística
17197 · Dossiê/Processo · 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, negociante estabelecido no Ceará, e o outro, estebelecido na Paraíba, requereram que os réus recebessem os produto que lhes haviam comprado, algodão em rama e sementes de mamona. A firma suplicada entrou em concordata preventiva e liquidação judicial e, por isso, deveria nomear um fiador idóneo para o pagamento da referida quantia. O juiz deu improcedência do arresto pelos autores do processo e os condenou nas custas. Os autores do processo entraram com um agravo para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao acordão para confirmar o despacho agravado. Procuração, 1919; Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 24 e 33; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 122 e 12; Código Comercial, artigos 204 e 198; Código Civil, artigo 1324.

Sem título