A autora era credora da E. G. Fontes e Companhia pelo Banco Portuguez do Brasil, no valor de 704:000$000 réis, provenientes da revalidação do selo no processo contra os réus de 1922. O juiz deferiu o pedido. A ré pediu embargo e o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte, fazendo ressalva ao valor do selo. Após reformada a conta referente ao valor do selo, foi expedido o precatório. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1922; Carta de Fretamento entre as firmas Lloyd Brazileiro e E. G. Fontes e Companhia, 1919; Jornal Diário Oficial, 07/12/1922, 10/11/1923, 23/01/1926, 27/01/1926, 30/1/1926: Comprovante de Depósito de 975 Apólices da Dívida Pública, Banco do Brasil, 1923; Auto de Penhora, 1924; Termo de Apelação, 1924; Custas Processuais, 1924; Termo de Agravo, 1924; Emolumentos de Ministros, 1924.
UntitledA suplicante, companhia de seguros com representação no Brasil à Rua do Carmo, 43, 13°andar, com base no Código Comercial, artigos 494, 529, 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios, avarias e faltas verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$215.715,80. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que de provimento em parte aos recursos. O réu tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso não foi admitido . Procuração Álvaro Borgerth Teixeira - Rua do Rosário, 100 - RJ 1955; Diversas Notas Fiscais e Faturas 1956; Diversos Contratos de Frete 1956; Diversas Averbação de seguro marítimo 1956; Diversos Termo de Vistoria 1956; CCo, artigos 494, 529, 728; CC, artigos 159, 985, 1524, 1056; Decreto 19473 de 10/12/1930; CPC, artigo 64.
UntitledO suplicantes, negociantes, alegaram que venderam a Costa Pereira Maia & Companhia 15 mil quilos de algodão em rama e 15 mil quilos de sementes de mamonas. Sendo que as referidas mercadorias enviadas foram acompanhadas de saques à vista, por intermédio do Banco do Brasil. Entretanto, os suplicados não efetuaram os referidos pagamentos dos saques, assim, tiveram os suplicantes que efetuarem o pagamento. Os autores requerem o recebimento das mercadorias, pagando-lhes o preço, sob pena de ser o contrato de venda rescindido respondendo os suplicados pelos danos causados. A mercadoria foi a leilão sendo considerada a rescissão pactuada válida. É citado o Código Comercial, artigo 204. Recorte de Jornal Jornal Comércio, 21/02/1919 .
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