Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, estrangeiro, nacionalidade norte-americana, que residia no Brasil há mais de dois anos e que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia e ia ser expulso do território nacional. Este era acusado de ser contrabandista e agitador de greve. Um agente da polícia numa primeira prisão já o havia acusado de exercer o lenocínio. Foi posto em liberdade. Contém na argumentação inicial a definição do conceito de habeas corpus e a citação da Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Alega que ninguém pode ser preso por mais de 24 hora sem culpa formada, a não ser em caso de prisão em flagrante ou por mandado de autoridade competente, como consta na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 16. Sendo assim, declara a ilegalidade da prisão. Alega que é falsa a acusação de que o paciente exerce o lenocínio. Já fora uma vez preso sob este argumento e posto em liberdade, uma vez que nada foi apurado. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal é de que o indivíduo esteve detido para averiguações, mas já foi posto em liberdade. Ofício, 1919.
Sans titreNo ano de 1917 o diretor da Rodoviária do Distrito Federal carregando uma fráude no Cofre de Depósito Público ordenou a instauração de um inquérido, sendo condenado muitos nomes pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, foi verificado no ano de 1922 que muitos tabeliães facilitaram a ação de criminosos ao reconhecrem as falsas firmas dos juizos, e houve um mecanismo de fraude no pagamento de precatória. Sempre que se cumpria um precatório falso, era efetuada saída nas contas-correntes. O prejuízo da União foi no valor de 835:629$929 réis. Os réus foram incursos na Lei n° 2110 de 30/09/1909 e a autora requereu a prisão preventiva dos acusados. Trata-se do primeiro volume de processo crime e não possui despacho de juiz. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1922; Anexo: Executivo do Juízo da 5ª Pretoria, 1921, Juízo da 9ª Pretoria, 1911; Anexo. Inquérito, 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1925; Conta Corrente do espólio de Antonio da Cunha Barbosa, de Francisco Gomes Bruno, de Emília casada com José Fernandes Ferreira Monteiro, de Camillo de Carvalho, de Carlos Antonio Teixeira, de Rosa Filomena Maviguier, de Joaquim Oliveira Botelho; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1912; Auto de Penhora, 1912; Jornal Diário Oficial, 27/06/1919; Fotografia, 1919; Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 134 - RJ, Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 134 - RJ; Decreto nº 7751 de 23/12/1909, artigo 145; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 173§10; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 5 § 2º; Código Civil, artigo 1594.
Sans titreO impetrante, profissão, advogado requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que se encontram presos na Polícia Central acusados de serem introdutores de cédula falsa no comércio da Capital. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que os pacientes se encontram presos, como incurso no Código Penal, artigo 39. O pedido foi prejudicado por informações anexadas aos autos. Os autos foram encontrados no STF que negou a ordem impetrada. Termo de Recurso, 1921.
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