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Archivistische beschrijving
536 · Dossiê/Processo · 1919
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente requer em seu favor, estando preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sendo acusado de ser grevista. Contra ele não houve nota de culpa nem mandado judicial que justificasse sua prisão. O juiz considerou prejudicado o pedido, em face das informações prestadas, por serem de argumentação pobre e subjetiva. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. documento em resposta ao ofício no. 3581 emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal 07/01/1919.

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