9747
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Dossiê/Processo
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1919; 1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, mulher, moradora da cidade de Campos, estado do Rio de Janeiro, alegou ser filha natural do finado José Joaquim Gomes de Carvalho. Ela requereu uma investigação de paternidade ilegítima, baseada no Código Civil, artigo 36 e no Código Civil Português, artigo 130, a fim de ser reconhecida como filha do finado, sendo decretado nulo o testamento do mesmo, e a autora posta como única herdeira. A autora e o réu entraram em acordo, assinando termo de desistência da ação, que foi tomada como sentença. Decreto nº 3084 de 05/11/18898, artigo 715; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Constituição Federal, artigo 62.
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