A autora, tendo verificado em processos de arrecadação de bens de defuntos, realizados durante o tempo em que exercia o cargo de escrivão interino o 1º suplicado, a existência de certidões passadas por ele que eram falsas, quanto aos feitos a que se referem, e ao mesmo tempo de faltas gravíssimas, trazidas ao seu conhecimento por diversos interessados, requereu a intimação dos suplicados para fazerem declarações sobre tais faltas e certidões. O juiz achou imprescindível, devido aos indícios de criminalidade dos acusados, e mandou expedir um mandado de prisão preventiva. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 79; Lei nº 2033 de 1871, artigo 13; Decreto nº 4824, artigo 29; Lei nº 2110 de 1909, artigo 27; Procuração, 1922.
1a. Vara Federal
17091
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Dossiê/Processo
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1919; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal