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Descrição arquivística
17355 · Dossiê/Processo · 1896; 1897
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os suplicantes, alegando com fundamentos na Contituição Federal artigo 72 que considerava livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais e estrangeiras que já tivessem pago o imposto de importação, visto que estavam sendo ilegalmente proibidos pela Alfândega do Rio de Janeiro de embarcarem pera os Estados da União, mercadorias ou produtos pelos quais não se tivesse pago imposto á mesa de rendas do Estado do Rio de Janeiro ou a Recebedoria do Esatado de Minas Gerais, repartições que funcionavam na Capital Federal para combrar o dito imposto pelos gêneros de produção daqueles estados. Em virtude disto, as suplicadas requereram que fosse expedido um mandado proibitório que os garatisse contra a exigência de não embaracarem a produtos sem o pagamento de referido imposto. O juiz deferiu o requerido. A União embargou. O juiz foi acusado de incompetência, o que não foi aceito. Por fim, os autores desisitiram da ação. Esse último pedido foi aceito pelo juiz. Procuração, 1896; Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Lei nº 221 de 1894.

Juízo Seccional do Distrito Federal