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Descrição arquivística
17388 · Dossiê/Processo · 1919; 1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os suplicantes, estabelecidos à Rua Primeiro de Março no. 31, tendo adiquirido grande quantidade de sacos de açúcar cristal branco, e vendido a terceiros, alegaram que foram prejudicados pelo Decreto n° 13167 de 29/08/1919, que mandava, sob penas coercitivas, que açúcar refinado não fosse vendido por preço superior a 60$000 réis o saco de 60 quilos. Em virtude destes danos causados as suas fazendas devido ao cancelamento de varios contratos, e afirmando que a suplicada exorbitou de suas atribuições, requereu os suplicantes que fosse a suplicada condenada a pagar a quantia de valor 650:8000$000 réis, juros e custos. A ação foi julgada procedente. Recorrendo ex-officio, a União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Recibo, 1918; Certificado de Tradução, 1919; Telegrama, 1919; Jornal Diário Oficial, 30/08/1918; Procuração, Cartório Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1918; Tabela de Preços, Comissiariado da Alimentação Pública no Distrito Federal; Impresso Imprensa Nacional, 1919; Imposto de Indústrias e Profissões, 1918; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1918; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Apelação, 1921; Decreto nº 13193 de 13/09/1918; Constituição Federal, artigo 72.

2a. Vara Federal