A autora, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo, requereu o valor de 40:071$000 ou como indenização da ré acima a como restituição do estado de São Paulo. A autora pagou a quantia que era a correspondente em impostos de exportação sobre 13357 carros que vendera ou despachara em Barretos por conta da Pan American Hide Company, seus proprietários da época. A autora citou Leis Estaduais, como a Lei n° 1197 de 29/12/1909 art 21 e a Lei n° 625 de 21/12/1898 art 1. Segundo a autora, quem deveria ser cobrada era a ré. A ação foi julgada nula pelo juiz e condenou a autora ao pagamento das custas. A autora apelou para o Supremo Tribunal Federal, que julgou negada a apelação por unanimidade. Nota; Jornal Diário Oficial; Carta Precatória; Procuração, Tabelião Gabriel da Veiga, 1919; Decreto nº 293A de 24/05/1895; Decreto nº 1489 de 06/08/1906.
1a. Vara Federal
17194
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Dossiê/Processo
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1919; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal