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11014 · Dossiê/Processo · 1920
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado criminal e jornalista. Requereu ordem de habeas corpus para o paciente, sorteado para o serviço militar, sendo no momento soldado do 2o. Regimento de Artilharia Montada no Curato de Santa Cruz, pois era único arrimo de família. O juiz negou provimento. Impetrante entrou com recurso ao Supremo Tribubal Federal, que também negou provimento. Certidão de Nascimento, Escrivão Jorge Gonçalves de Pinho, 8a. Pretoria Civel, 1920; Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, Campo Grande - RJ, 1920; Atestado de Saúde, 1920; Decreto nº 12790 de 2/1/1918.

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