Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa no mercado, sendo duas, no valor de 5$000. A referida nota foi encontrada na renda da estação do Meier da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1926; Ofício da Caixa de Amortização, 1926; Termo de Exame, 1926; Autuação, 1926; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926; Ofício da Procuradoria Criminal da República, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia em que o suplicado é acusado de introduzir na circulação cédula falsa no valor de 500$000, dando-a no botequim da Rua Tobias Barreto, 142, incursando, assim, na sação da lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 13. Em virtude disto, a suplicante requer as diligências legais para formação de culpa. A denúncia foi julgada procedente, pronunciando o acusado como incurso na sanção do artigo 13 da lei nº 2110 de 30/9/1909, sujeitando-se a prisão e livramento. O juiz mandou expedir o mandado de prisão. Posteriormente, o juiz Octávio Kelly condenou o réu à pena de 5 anos de prisão celular. Em 01/12/1927, o juiz Octávio Kelly mandou expedir alvará de soltura para o réu. Auto de Exame, 1920; Termo de Exame, 1920; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigos 13 e 10; Código Penal, artigo 39; Lei nº 5048 de 4/11/1926, artigo 44; Decreto nº 16665 de 6/11/1924, artigo 8.
2a. Vara FederalFoi feito um inquérito policial na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O marinheiro nacional Archimedes Lock Torres, da guarnição do contra-torpedeiro Alagoas, foi acusado de colocar em circulação duas notas falsas de 500$000 réis, dando-as a seu colega José Damasceno da Silva. O suplicado, após a acusação, desapareceu da Capital. Este incorreu na Lei nº 4780 de 27/12/1923, artigo 11 e na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Foi julgada a denúncia feita na petição inicial, pelo juiz substituto e confirmada pelo juiz federal. Auto de Exame de cédula falsa, 1924; Cédula Falsa.
1a. Vara FederalTrata-se de prestação de contas, em que a autora, estado civil solteira, residente no estado de Goiás, na qualidade de irmã do General Guilherme Eliseu Xavier Leal, requereu que o réu e procurador de seu falecido irmão no Rio de Janeiro, lhe entregasse o montepio que lhe cabia no valor de 11:419$354 réis. Foi citada a Lei nº 3088 de 1898, artigo 80. Traslado de Procuração, Tabelião Heitor Moraes Fleury, GO, 1925; Taxa Judiciária valor 30$000 réis, 1925; Mandado de Penhora, 1925; Auto de Penhora, 1925.
1a. Vara FederalA autora mulher, nacionalidade inglesa, estado civil solteira, estabelecida no Hotel Lapa, alegou contribuir com os impostos municipais e federais, e que o contrato de arrendamento terminava em 31/12/1929, pelo aluguel mensal de 1:600$000 réis. Porém, a suplicante foi intimada a fechar seu estabelecimento conhecido também como o bordel Casa da Suzana, sob pretexto de ter o seu estabelecimento hospedado para artistas. A autora alegou que tal ato é inconstitucional. A suplicante requereu um mandado de manutenção de posse e mesmo assim, foi acusada de exploração de lenocínio e que na verdade, o dito estabelecimento não passava de uma casa de meretrizes. São citados o parágrafo 17 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891 artigo 501 do Código Civil artigo 41 do Decreto nº 6440 de 30/03/1907 Lei nº 947 de 29/12/1902 Lei nº 1631 de 03/01/1907, regulamentada pelo decreto 6440 de 30/03/1907 artigo 769 da Consolidação das Leis Civis de 25/12/1876 artigos 526 e 529 do Código do Processo Civil e o artigo 11 do Decreto nº 916 de 24/10/1890. O juiz concedeu o mandado pedido. Escritura de Venda do Hotel Lapa, 1923; Comprovante de Pagamento do Imposto de Alvará para Licença, 1923; Taxa de Averbações, 1923; Nota da Agência Teatral Internacional, 1925; Contrato 6, 1925; Revista do Revistas do Teatro e do Esporte, 22/03/1924 28/02/1925 29/03/1925 e 14/03/1925.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 5$000, no mercado. A referida nota foi enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez encontrada junto à renda da estação de São Diogo. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1926; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926; Termo de Exame, 1926; Autuação, 1926; Ofício da Proxcuradoria Criminal da República, 1926.
3a. Vara FederalTrata-se de inquérito administrativo da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar irregularidades cometidas pelo réu, inspetor de polícia do Cais do Porto na compra de um automóvel para serviço desta polícia. O juiz homologou o arquivamento do processo . Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 33, 35; Código Penal, artigo 232.
Coelho, Henrique Vaz PintoA impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção sendo acusado de colocar em circulação moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados o artigo 72 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207 e 353 de 20/09/1871, artigos 40 e 46, letra B do já citado decreto. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se encontrava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, 43 anos de idade, estado civil casada, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente fora preso durante o estado de sítio por medida de segurança pública. Foi citado o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos13, 14, e 22. O pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara FederalA impetrante, estado civil casada, residente à Rua São João, 1131, cidade do Rio de Janeiro, no Catumbi, em favor de seu marido, preso no xadrez do Vigésimo Distrito Policial sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente há mais de quinze dias. Ele sofria suspeita de prática de contrabando. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891 e os Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 a 48. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se encontrava preso. O juiz, devido a informação dada pelo chefe de polícia, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.
1a. Vara Federal