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12338 · Dossiê/Processo · 1920
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Por seu advogado e procurador, a autora, sediada na capital do estado de São Paulo, que celebrou com a ré, sediada em Nova Iorque, EUA e filial nesta cidade, à Avenida do Cais, 437, um contrato para compra e venda de óleo combustível, e de representação para ter efeito nos estados de São Paulo e Paraná. Em conseqüência deste contrato, a ré ficou obrigada a fornecer à autora óleo combustível na cidade de Santos, estado de São Paulo, cabendo à autora a iniciativa de distribuir aos consumidores, seus clientes. Neste contrato foi firmado que qualquer parte que violasse qualquer cláusula do ajuste ficaria sujeita a pagar à outra parte, a título de multa ou pena convencional, o valor de 20.000 dólares norte-americanos cobráveis por ação decendiária, em virtude desta cláusula, alegando que a ré se recusou a fornecer o óleo pedido, a autora requereu que fosse assinado o prazo de 10 dias para que dentro deste a ré pagasse a dita multa, ou alegar por via de embargos as exceções e defesa que tivesse, sob pena de revelia, e para efeito de ser condenada a pagar a quantia. Ação julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária. Procuração 4, Tabelião Paulo Alvaro de Assumpção, Rua Alvares Penteado, 21, SP, 1920, tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1919, 1920, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1915; Recorte de Jornal O Estado de São Paulo, 26/05/1920, Diário Oficial, 06/07/1920; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1920: Interpelação Judicial, em anexo, 1920; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 247, 248; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigos 369, 380; Código civil, artigo 1317; Anulação de Contrato, tabelião Tristão Grellet, 1919, Revogação de Mandatos em anexo, 1920.

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