O autor, profissão clínico e proprietário de dois automóveis utilizados na sua profissão, requereu fundamentado no Decreto n° 3084 de 1898 art. 413, um mandado de interdicto proibitório, a fim de obter o livre tráfego de seus veículos, sob pena de multa no valor de 20:000$000 réis. Afirmou que seus veiculos tinham placas, renovação de licenças e vistoria, de acordo como Decreto n° 931 de 1913 art. 19, 1 e 6. Acontece que o chefe de polícia constatou uma infração cometida e lhe negou o registro dos automóveis. O autor alega que a informação da Polícia não era real. Foi indeferido o pedido inicial. O autor agravou a decisão, mas no entanto o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Vistoria de Automóvel, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920; Pré-conhecimento de Firma, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920; Termo de Agravo, 1920; Decreto nº 1520 de 12/07/1913; Decreto nº 921 de 16/09/1913; Código Civil, artigo 15; Constituição Federal, artigo 72 §§1 e 2 .
1a. Vara Federal
17817
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal