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Descrição arquivística
17960 · Dossiê/Processo · 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, como acionista da Revista do Supremo Triunal , ou Humboldt Fontainha e Companhia, anteriomente Pinto Lima, Fontainha e Companhia, requereu dissolução deliquidação da Revista do Supremo Tribunal. Dando à causa o valor de 15000$000 réis, fundamentou o pedido com base na incompatibilidade entre o sócio solidário e geremte Humboldt Fontainha e o socio solidário Augusto Pinto Lima. Citanto vários autores e passagens de obras, discorreu sobre a competência da Justiça Federal para a questão. A União Federal era interessada, sendo credora da revista, de 8:000$000 réis. Segundo a Constituição Federal art. 60 letras b e c a Justiça local não poderia tratar de casos em que a Fazenda Nacional estivesse envolvida. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a jurisdição competente seria a da justiça Federal, visto que a Revista do Supremo tribunal, é de interesse da Fazenda Nacional; sendo a revista uma publicação oficial, coube à União organizar a exploração desse serviço, adquirindo a obrigação de pagar por ele uma certa quantia. Jornal Diário Oficial, 12/06/1919; Procuração 4, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1920, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1920, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ; Advogado A. J. Peixoto de Castro Junior, Rua Primeiro de Março, 89 - RJ; Constituição Federal artigo 60; Regulamento nº 737, artigo 680; Decreto nº 434 de 1891, artigos 179, 180; Lei nº 3446 de 1917 artigo 57; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 58.

1a. Vara Federal
33931 · Dossiê/Processo · 1956; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor era de nacionalidade brasileira, militar, residente à Rua Conde de Bonfim, 517 casa 01, na cidade do Rio de Janeiro, e requereu um Interdito Proibitorio contra a ré. Após exercício de comissão oficial, de caráter efetivo por tempo superior a seis meses, o suplicante retornou à cidade do Rio de Janeiro, para onde trouxe um automóvel de marca Chevrolet. Nos termos do artigo 7º, alínea III da Lei nº 2545, o suplicante poderia trazer o veículo. para o país. A recusa da autoridade consular do porto em visar os documentos e a sua notória júria apreensora SIC, constituíam um entrave à utilização em território nacional. O autor pediu a expedição do Interdito Proibitório e o desembaraçamento do automóvel mediante o pagamento de Direito de Importação, Imposto de Consumo e taxas, sob pena de multa diária de Cr$ 5.000,00. Em 1958 o juiz substituto Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente e revogou mandado de reintegração de posse anterior. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação em 1958. Em 1959 foi negado o recurso extraordinário. Em 1963, o agravo de instrumento foi arquivado por falta de preparo. procuração tab. 3 de 1956; Contrato de Fatura de Venda de 1956; Processo anexo: requerimento avulso no. 30878 de 1956; Conhecimento de Carga de 1956; Fatura Comercial de Compra do Veículo, Great Castern Motors, New York de 1954; Lei no. 221, artigo 13; Constituição Federal de 1934, artigo 113; Lei no. 1145 de 1950, artigo 7; Código de Processo Civil, artigos 377, 371, 378; Código Civil, artigo 501; Lei de Registros Públicos, artigo 136; Lei no. 191 de 16/01/1938; Lei Especial no. 1533 de 1951.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública