O autor, residente em Campo Limpo Comarca de Atibaia São Paulo, requereu a cobrança do valor de 13:767$060 réis para o réu, comerciante à Rua do Rosário 67, Rio de Janeiro. O autor era cessionário da firma Perpetuo e Martha, que contratou com a firma G Oliveira e Companhia 10.000 sacos de farinha de mandioca. Como a firma não dispunha do capital para a compra da mercadoria, Perpetuo e Martha deram o fundo preciso, obrigando esta ao pagamento posterior. A firma deu ordem de receber do réu a quantia, em favor do qual emitiram uma letra a 60 dias contra J. L. Freire, do Recife, do valor das mercadorias. O réu recebeu a ordem e a irigiu a seu procurado. Acontece que a letra havia sido dada como caução ao Banco Ultramarino pelo réu. A mercadoria foi apreendida e o autor sofreu danos. O juiz indeferiu o pedido. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1920, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1920; Recibo, J. Oliveira & Companhia, 1919; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Apelação, 1920; Lei nº 2024 de 1908, artigo 1; Código Civil.
Sem título
17970
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal