O autor, empresa estabelecida na Rua da Saúde, Rio de Janeiro acusava a citação feita ao réu para juntar procuração a ação em sua petição sem despacho. O autor alegou que forneceu gêneros de consumo para o navio a vapor Arlindo no valor de 5.400 réis. O autor requereu o arresto para receber a quantia que lhe era devida, tendo sido deferido pelo juiz. O réu, empresa proprietária da embarcação, pagou apenas parte da dívida no valor de 2.000 réis e alega ser parte ilegítima na causa, visto não ser mais a proprietária da embarcação na ocasião do negócio, pois já a tinha vendido a Joaquim José de Mattos e responsabiliza Azevedo Motta e Companhia pela dívida, com base no Código Comercial, art 438 Como as ditas firmas não são associadas não se pode cobrar a dívida de uma à outra, inclusive porque a Azevedo Motta e Companhia apenas contratou os serviços da embarcação e do capitão. A embarcação foi embargada por ser seu valor correspondente ao valor da dívida e porque o capitão só pode contrair dívidas para executar reparos na embarcação, de acordo com o Código Comercial, artigo 516 O acórdão estabelece que foi bem ponderada a sentença apelada e condena o réu às custas. O processo teve inicio em 17/12/1896 e concluiu-se em 10/10/1900. Certidão de imposto de Indústria; Nota de despesas e mercadorias; Certidão de importação em nome de Azevedo Motta e Companhia; Traslado de Apelação, 1899.
Juízo Seccional do Distrito Federal
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Dossiê/Processo
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1896; 1900
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal