O autor, possuidor de propriedades à Rua 21 de Abril, 22, Rua República, 59 e Praça Quintino Bocaiuva, lado esquerdo da Estação Quintino Bocaiuva da Estrada de Ferro Central do Brasil, tendo como passagem para as ruas situadas ao lado direito da mesma linha férrea, onde o autor também é proprietário de um caminho, que atravessa esta. Não obstante, o dito caminho que dá passagem a transeuntes e veículos constituir uma servidão pública de mais de 30 anos, cuja quasi-posse do proprietário e moradores da referida localidade devia ser respeitada segundo o autor, a diretoria da estrada de ferro mandou construir uma passagem somente para transeuntes, em lugar distante daquela, aguardando a conclusão desta para fechar a até então existente. Assim, alegando que as estradas de ferro não poderiam impedir o livre trânsito nos caminhos existentes de utilidade pública, resolução de consulta do Conselho de Estado, de 29/03/1884 , portanto, não poderia ser fechada tal passagem. O autor requereu um interdito proibitório, sob pena de 30:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Escritura de Compra e Venda de Imóvel, tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, 1915; Jornal A Noite, 22/08/1920; Auto de Vistoria, 1921.
Sem título
9636
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal