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18507 · Dossiê/Processo · 1920; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, respectivamente nos cargos de primeiro escriturário, condutor de 2a. classe, segundo escriturário, funcionários da Fiscalização do Porto do Rio Grande do Sul, foram passados ao quadro extraordinário da fiscalização, devido à reorganização da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais. Seus vencimentos foram reduzidos, no caso de Manoel e Gabriel, no valor de 7:200$000 réis anuais para 4:800$000 réis anuais, e para Amphiloqui, de 6:000$000 réis para 4:200$000 réis anuais. Frente à ampla legislação citada, afirmou-se que tal redução era indevida, assim como os riscos a que foram submetidos, no tocante às possibilidades de perda de direitos, cargos, funções e vantagens decorrentes, uma vez que foram violados em seus vencimentos, cargos e direitos. Requereram então o pagamento das diferenças em seus vencimentos desde 01/10/1915, até que fossem reintegrados no quadro ordinário da Fiscalização do Porto do Rio Grande do Sul, acrescido de juros da mora e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1920; Lei nº 2924 de 1915, artigo 109 .

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