O impetrante era cidadão brasileiro, advogado, e, citando o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e a Constituição da República, pediu ordem de Habeas corpus aos pacientes, presos sob acusação de fabrico de notas falsas, cédulas falsas. Estavam presos sem formação de culpa. O juiz concedeu a impetrada ordem. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
Sans titre
13047
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Dossiê/Processo
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1900
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal