17690
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Dossiê/Processo
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1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A autoira denuncia o réu como incurso na sanção do cod penal art 330 par1 e na lei 2110 de 30/;9/1909 art 23. O réu foi preso em flagrante por policiais em uma tendinha, existente na praça do encantado, em poder de um canudo contendo 15 queijos, no valor de 45$000, cuja falta fora notada pelo respectivo guarda na estação da peidade da estrada de ferro central do brasil de onde foram subtraídos. O juiz absolveu o réu. Auto de Apreensão; Auto de Prisão.
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