O autor, servindo no 6º. Regimento de Cavalaria, com parada em Alegrete, RS, fundamentado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu anulação do ato do Ministério da Guerra que trancou sua matrícula no 2o. ano da Escola do Curso de Estado Maior do Exército por falta de aprovação. Ele alegou ter passado em 1o. lugar no concurso, ser matriculado, freqüentado as aulas e aprovado nas matérias. Entretanto o governo fechou a escola e depois a reabriu e não o aceitou por falta de aproveitamento, segundo o novo regulamento aprovado pelo Decreto nº 14130 de 07/04/1920. A ação foi julgada procedente e a ré condenada no pedido e custas. A sentença foi apelada e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. A ré tentou embargar o acórdão, mas o recurso foi negado. Ordem do Exército, n. 452, Estado Maior do Exército, 1905; Ordem do Dia, Repartição de Ajudante General, 1898; Título de Agrimensor, Escola de Artilharia e Engenharia, 1911; Boletim do Exército n. 73, 1917; Jornal Diário Oficial, 12/05/1920; Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1922; Termo de Apelação, 1922; Publicação da Arma de Cavallaria, s/d.
Sans titreOs autores, 1os. tenentes de artilharia do Exército Nacional, requereram a adoção de seus nomes no Almanaque Militar na arma a que pertencem, dentro das respectivas antigüidades. Os autores eram aspirantes oficiais e tentaram se matricular no curso de Artilharia. Acontece que, por motivos diversos, fizeram o curso escolar por 3 regulamentos diversos, tiveram suas matrículas trancadas durante 2 anos e concluíram o curso em um maior tempo. Entre as adversidades estava a ida dos autores para a Alemanha em 1917 para combaterem na 1a. Guerra Mundial. Alegam, no entanto, que concluíram tal curso e deveriam ocupar outra posição no almanaque. O juiz julgou a ação procedente para todos os autores, menos ao 1o. Tenente Estillac Leal. A União apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento a ação. Os autores embargaram o acórdão do STF que, em nova decisão, rejeitou tais embargos. Boletim do Exército; Jornal Diário Oficial; Procuração; Almanaque Militar; Carta Patente; Taxa Judiciária; Decreto nº 5698 de 02/10/1905, artigo 40; Decreto nº 10832 de 28/03/1914, artigo 183; Decreto nº 12977 de 24/04/1918, artigo 192; Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigos 115 e 137; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 1143 de 1/09/1861, artigo 6; Decreto nº 12977 de 24/04/1918, artigo 192; Decreto nº 1351 de 07/02/1891, artigo 11; Decreto nº 6971 de 04/06/1908, artigo 9; Lei nº 4028 de 10/01/1920, artigo 12; Lei nº 585 de 06/09/1850, artigo 8.
Sans titreA firma ré fizera fornecimento de diversas mercadorias às Forças em Operações no Norte da República. Em 1928 sofreu liquidação em Belém e Manaus. Não tinha registro de transações comerciais. Tinha pedido tais registros e os devidos pagamentos. No presente processo, pediu-se que a firma recebesse o valor de 328:900$000 réis. O juiz julgou procedente a ação para reconhecer o direito de crédito do requisitado. Escritura Transação Amigável, 1931; Auto de Inquérito, 1932, 1ª Circunscrição Judiciária Militar; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1890, Tabelião José D. Roche, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1937; Registro de Certidão e Petição, Álvaro de Teffé, Registro de Títulos e Documentos, Distrito Federal, 1930; Escritura de Cessão de Crédito, 1930; Escritura de Cessão de Direitos, 1930; Boletim do Exército 27, 1931; Jornal Diário Oficial, 18/08/1937; Decreto nº 17859 de 21/07/1927; Lei nº 4263 de 14/01/1921; Constituição Federal, artigo 72.
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