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Archivistische beschrijving
17553 · Dossiê/Processo · 1921; 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores eram comerciantes de açougue, requereram um mandado de Interdicto Proibitório para que a ré fosse impedida de proibir o funcionamento dos açougues no dia em que houver matança em Santa Cruz. Os autores alegaram que não poderia deixar a população desprovida de alimentos e que isso prejudicaria o funcionamento dos estabelecimentos. E, no caso da Prefeitura insistir no Decreto 2456 de 12/07/1921, os autores requereram uma pena no valor de 50:000$000 réis. A ação foi indeferida por não ser a medida requerida, meio idôneo para atacar a execução de uma lei. Houve agravo, e foi mantido o despacho agravado. O agravo foi para o Supremo Tribunal Federal, que decidiu dar provimento para reformar o despacho recorrido e mandar que o juiz agravasse, considerando competente o interdicto proibitório proposto, o processo e julgado de acordo com o direito. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 1921; Termo de Agravo, 1921; Constituição Federal, artigos 11 e 34; Decreto Municipal nº 2456 de 12/07/1921; Decreto Federal nº 14354 de 15/09/1920, artigo 591; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Decreto nº 353 de 12/6/1895, artigos 16 e 11; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Lei Municipal nº 2384 de 01/01/1921, artigo 308; Código Civil, artigos 501, 18; Lei nº 3213 de 30/12/1916; Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 6; Regulamento nº 354 de 15/09/1920, artigo 591; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15.

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