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Descrição arquivística
11187 · Dossiê/Processo · 1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Pediu-se interdito proibitório para que a autoridade municipal se abstivesse de impedir o funcionamento dos açougues à tarde do dia imediato ao que não houvesse matança no Matadouro de Santa Cruz, e multa no valor de 50:000$000 réis, em caso de tentativa de impedimento. O decreto municipal nº 2456, de 12/7/1921 visava impedir o funcionamento dos açougues após as 15 horas das segundas-feiras. Imaginou-se que o objetivo do decreto seria a garantia do direito de folga de um dia semanal a cada empregado, já que os açougues funcionavam até 12 horas aos domingos. Alegou-se que o direito era garantido, pois não havendo abate em Santa Cruz aos domingos, às segundas as atividades se iniciariam às 15 horas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 17/08/1921.

1a. Vara Federal
17553 · Dossiê/Processo · 1921; 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores eram comerciantes de açougue, requereram um mandado de Interdicto Proibitório para que a ré fosse impedida de proibir o funcionamento dos açougues no dia em que houver matança em Santa Cruz. Os autores alegaram que não poderia deixar a população desprovida de alimentos e que isso prejudicaria o funcionamento dos estabelecimentos. E, no caso da Prefeitura insistir no Decreto 2456 de 12/07/1921, os autores requereram uma pena no valor de 50:000$000 réis. A ação foi indeferida por não ser a medida requerida, meio idôneo para atacar a execução de uma lei. Houve agravo, e foi mantido o despacho agravado. O agravo foi para o Supremo Tribunal Federal, que decidiu dar provimento para reformar o despacho recorrido e mandar que o juiz agravasse, considerando competente o interdicto proibitório proposto, o processo e julgado de acordo com o direito. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 1921; Termo de Agravo, 1921; Constituição Federal, artigos 11 e 34; Decreto Municipal nº 2456 de 12/07/1921; Decreto Federal nº 14354 de 15/09/1920, artigo 591; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Decreto nº 353 de 12/6/1895, artigos 16 e 11; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Lei Municipal nº 2384 de 01/01/1921, artigo 308; Código Civil, artigos 501, 18; Lei nº 3213 de 30/12/1916; Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 6; Regulamento nº 354 de 15/09/1920, artigo 591; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15.

1a. Vara Federal