Os suplicantes eram comerciantes e negociantes de açúcar em loarga escala e tinham cumprido exigências da Superitendência de Abastecimento como baixa de preços no mercado interno, e atendimento a necessidades de Mercado Interno de açúcar. Foram empedidos, entretanto, de embarcarem grandes quantidades de açúcar para exportação aos Estados Unidos da América do Norte. Os créditos já tinham sido depositados e vendidos pelos suplicantes, e caindo a cotação do dólar, moeda estrangeira, houve grande prejuízo. Pediram indinização por lucros cessantes e danos emergentes no valor de 1:500:000$000 réis, juros e custas. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré no pedido, e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União Federal, não se conformando com o acordão, embargou e o Supremo recebeu os embargos para reformar o acordão, julgando improcedente o pedido. Nota de Compra de Mercadorias, 1921; Nota de Vendas, 1920; Nota de Prejuízo, 1921; Jornal Diário Oficial, 17/08/1920; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1921; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921; Resumo Histórico, A Exportação do Açúcar em 1920 do Ministério da Agricultura; Tradução, Tradutor Público Ernesto Kopschitz, Rua General Câmara, 19, 1920; Taxa Judiciária, 1925; Lei nº 4034 de 12/01/1920, artigo 2; Decreto nº 14027 de 21/01/1920; Constituição Federal, artigo 34; Decreto nº 13990 de 12/01/1920; Lei nº 3875 de 11/11/1919; Decreto nº 3533 de 03/09/1919.; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 141; Código Comercial, artigo 23.
Sem título
17752
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Dossiê/Processo
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1921; 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal