O requerente era arrendatário de prédios à rua de Sant'Anna, 153 e 167 - RJ, e a autora, com sede à rua Marechal Floriano, 168 - RJ, arrancou violentamente os fios que ligavam o prédio à rua, e retirou os medidores de luz elétrica sem ciência nem consentimento da Repartição de Iluminação Pública. O autor, tendo sofrido turbação de posse mansa e pacífica do uso e gozo da luz, sem nada dever à requerida, pediu a expedição de mandado de manuntenção, intimando a requerida a recolocar os medidores e fazer as respecivas ligações, e não mais turbá-lo, sob pena de pagar 30:000$000 réis, e de vistoria da Fiscalização da Iluminação Pública. Propôs ação conra a União, por danos e perdas. Juiz julgou por sentença os termos da justificação e expediu mandado requerido. Houve desistência, assinada pelas partes, homologada por sentença. A ré apelou da desistência e o STF acordou negar provimento à apelação unanimamente. Procuração 3, 1919, 1921 e 1922; Termo de Apelação, 1922; Contrato, 1921; Taxa Judiciária, 1921; Decreto nº 3084 de 22/02/1898, artigo 400; Consolidação de Ribas, artigo 765; Decreto nº 7668 de 18/11/1909; Código do Processo Civil, artigo 85 § único.
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17654
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Dossiê/Processo
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1921; 1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal