O Procurador do Departamento Nacional da Saúde Pública requereu a desocupação dos prédios da Rua Silva Manoel, 159 e 161, ocupados pelos réus. Os suplicados não cumpriram as determinações sanitárias, reguladas pelas autoridades sanitárias, Regimento nº 14354 de 1920, artigo 774. Não consta sentença no processo . Jornal Diário Oficial, 03/04/1921; Termo de Intimação, 6a. Delegacia de Saúde, 1921.
Juízo Federal da 1a. VaraO autor, alegando ser necessário medidas preventivas de profilaxia e polícia sanitária, requereu a desocupação do imóvel da Rua dos Colégios, 23. O juiz deferiu o processo. Auto de Infração, 1925; Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, da 2a. Delegacia, 1925.
2a. Vara FederalA autora quis despejar os réus por medida de profilaxia preventiva e da Polícia Sanitária do imóvel à Rua do Lavradio 155, Rio de Janeiro, tendo em vista o Regulamento Sanitário vigente. Havia outros moradores. O juiz julgou procedente o pedido de despejo. Edital, 2ª Delegacia de Saúde, Departamento Nacional de Saúde, 1926, 1925; Auto de Infração, 2ª Delegacia de Saúde, 1926, 1920; Decreto nº 16300 de 1923.
2a. Vara FederalTrata-se de uma ação de despejo, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Buenos Aires, cidade do Rio de Janeiro. O juiz julgou procedente a ação e ordenou que se expedisse o mandado de despejo. Auto de Infração, 1925; Edital, 1925.
3a. Vara FederalO autor, devido a medidas de profilaxias preventivas, requer a desocupação do prédio 46 da Praça Tiradentes. Assim, requer a expedição de um mandado de despejo contra os ocupantes do imóvel, até que sejam satisfeitas todas as exigências das autoridades sanitárias consubstanciadas no respectivo laudo de vistoria. São citados o artigo 774 do Regulamento Vigente, parágrafo 8 do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 60, letra F da Constituição Federal de 1891, Decreto Legislativo nº 3987 de 02/01/1920, artigo 780 da Constituição de Ribas, Código de Processo Civil Português, artigos 1614 e 1615. O juiz rejeitou a exceção de incompetência de juízo, dando desta forma, novo prazo à defesa. Intimação, 1913; Auto de Infração, 1923; Termo de Intimação, 1923; Edital, 1923; Procuração, s/d.
2a. Vara FederalO Departamento Nacional de Saúde Pública precisa despejar, por medida de profilaxia preventiva, contra os réus residentes no prédio situado na Avenida Francisco Bicalho, cidade do Rio de Janeiro devido este possuir inquilinos. Segundo o Regulamento Sanitário da Saúde Pública queria que o réu fizesse clarabóia no prédio e gabinete sanitária, dentre outras coisas . Oficio, 1927 ; Edital, 1927; Auto de Infração 2, 1927.
2a. Vara FederalTrata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Santana. São citados os Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 769 e 1092. A ação foi julgada procedente. Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1925; Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Auto de Infração 2, 1924 e 1925; Edital de 1925.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio da Rua André Cavalcanti, 107. Requereu a intimação do responsável pelo prédio para a desocupação em um prazo de 20 dias. Findo o prazo e não ocorrendo a saída dos moradores, pediu um mandado de despejo com remoção dos objetos para Depósito Público. Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090, Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz concedeu o requerido. Auto de Infração 2, 1931.
2a. Vara FederalO autor alegou que o réu era proprietário do prédio à Rua Ladeira do Castro, 105 e barracos anexos, e que haviam sido expedidas intimações pela autoridade competente para que fossem realizadas obras e melhoramentos nos referidos locais, conforme o regulamento sanitário, visto tratar-se de uma medida urgente de higiene. Como as obras não foram realizadas, o autor requereu desocupação do imóvel em 30 dias, sendo os objetos removidos para Depósito Público. O réu incorreu no Decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu a intimação de desocupação . Requerimento, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Edital, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres, 1924; Auto de Infração, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres, 1924; Termo de Intimação, 1923; Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 724.
2a. Vara FederalO autor requereu a desocupação do imóvel na Ladeira do Senado, 90, Rio de Janeiro, pertencente ao réu, como medida de higiene preventiva, conforme o Regulamento Sanitário, artigo 774. Não consta sentença no processo. Termo de intimação, 1922.
Juízo Federal da 1a. Vara