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Description archivistique
18394 · Dossiê/Processo · 1922
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, estabelecido com açougue no Largo do Rosário 6, licenciado desde Janeiro de 1922 e tendo pago sua licença conforme o Decreto n° 2384, de Janeiro de 1921, foi intimado a não funcionar após às 15 horas das segundas-feiras, conforme o Decreto n° 2456, de 12/7/1921. O decreto 2384, entretanto, revogaria este último, uma vez que fora prorrogado concomitantemente com a prorrogação da Lei Orçamentária. O decreto 2456 seria ainda inconstitucional, segundo a Constituição Federal arts 11 e 34, e ainda contrário ao Decreto Federal n° 15003, de 15/9/1921 art 591, e cercearia a liberdade de comércio. Requereu interdito proibitório contra a ré para que esta se abstivesse de impedir o requerido funcionamento, sob pena de, caso insistisse, de pagar 20:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Registro de Imposto de Licença e Aferição de Taxa Sanitária, Tabelião Lino Moreira, 1922; Jornal Jornal do Brasil, 13/07/1921.

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11187 · Dossiê/Processo · 1922; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Pediu-se interdito proibitório para que a autoridade municipal se abstivesse de impedir o funcionamento dos açougues à tarde do dia imediato ao que não houvesse matança no Matadouro de Santa Cruz, e multa no valor de 50:000$000 réis, em caso de tentativa de impedimento. O decreto municipal nº 2456, de 12/7/1921 visava impedir o funcionamento dos açougues após as 15 horas das segundas-feiras. Imaginou-se que o objetivo do decreto seria a garantia do direito de folga de um dia semanal a cada empregado, já que os açougues funcionavam até 12 horas aos domingos. Alegou-se que o direito era garantido, pois não havendo abate em Santa Cruz aos domingos, às segundas as atividades se iniciariam às 15 horas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 17/08/1921.

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