O autor, estabelecido com açougue no Largo do Rosário 6, licenciado desde Janeiro de 1922 e tendo pago sua licença conforme o Decreto n° 2384, de Janeiro de 1921, foi intimado a não funcionar após às 15 horas das segundas-feiras, conforme o Decreto n° 2456, de 12/7/1921. O decreto 2384, entretanto, revogaria este último, uma vez que fora prorrogado concomitantemente com a prorrogação da Lei Orçamentária. O decreto 2456 seria ainda inconstitucional, segundo a Constituição Federal arts 11 e 34, e ainda contrário ao Decreto Federal n° 15003, de 15/9/1921 art 591, e cercearia a liberdade de comércio. Requereu interdito proibitório contra a ré para que esta se abstivesse de impedir o requerido funcionamento, sob pena de, caso insistisse, de pagar 20:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Registro de Imposto de Licença e Aferição de Taxa Sanitária, Tabelião Lino Moreira, 1922; Jornal Jornal do Brasil, 13/07/1921.
1a. Vara Federal
18394
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal