O suplicantre, estabelecido com fábrica de bebida alcóolica, requereu ação para anulação do regulamento 2253 de 06/04/1896 para cobrança de imposto sobre consumo, imposto de consumo, de bebida. Demonstrou que tal cobrança seria inconstitucional por ser tal regulamento divergente do código comercial, por já ser cobrado uma multiplicidade de taxas que não se justificam sobre uma mesma indústria e, ainda por sua inexequibilidade prática, alegou lesão de direitos resultante de tal ato arbitrário. Juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou a ação improcedente e os autores condenados aos custos. Os autores recorreram ao STF. Não há sentença deste. Procuração,Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1896; Imposto de Indústrias e Profissões, 1897; Termo de Apelação, 1897; Decreto nº 2253 de 1886.
Sans titre
16282
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Dossiê/Processo
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1897; 1898
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal