Trata-se de pedido de manutenção de posse e de liberdade de comércio, pois a lei municipal queria extinguir os estábulos existentes na cidade e, conseqüentemente, tirou a licença dos vendedores ambulantes de leite provenientes desses estábulos. A prefeitura alega que os autores não pagam os impostos de indústria e profissão. São citados o artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal, artigo 54, número VI, alínea N da Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 1, 17 e 19, parágrafo 22 da Lei Federal nº 85 de 20/09/1892, artigo 33 do Decreto Legislativo Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigos 62 e 65 da lei 221, Lei Municipal nº 1726 de 21/12/1915, Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912, artigo 33 da Lei Orçamentária do Município do Rio de Janeiro. O juiz denegou o agravo interposto por não autorizar manifestamente a disposição legal marcado. Os mandados de manutenção de posse foram concedidos em agosto e setembro de 1916, baseado em que o direito de propriedade alcança a sua máxima plenitude salvaguardando a desapropriação por necessidade de utilidade pública. Pode-se observar a extrema discricionariedade da Administração Municipal em retirar a licença dos vendedores ambulantes. Jornal Jornal do Commercio, 29/05/1918 e 01/06/1918; Certificado, 1918.
1a. Vara FederalA autora, organizada em Sociedade Anônima, protesta contra a interrupção da prescrição de uma escritura estipulando o domínio e posse do Morro do Santo Antonio, de acordo com o Decreto n° 21341 de 02 de maio de 1932. A autora já fez o mesmo protesto junto à Prefeitura do Distrito Federal que, com este, seria um documento probatório nos autos de notificação à Fazenda Municipal. O juiz tomou por termo o protesto. Procuração, 1931, 1936; Protesto, 1932; Jornal Jornal do Brasil, 1931; Ratificação, 1931; Escritura de Venda do Morro de Santo Antonio, 1931; Mandado de Notificação, 1936; Jornal Diário oficial, 1932; Termo de Protesto, 1937.
3a. Vara FederalO autor, proprietário e capitalista, possuía um prédio na Rua Luiz Gama, n° 40 - RJ. A Prefeitura, por Decreto n° 543 de 06 de julho de 1905 aprovou o alargamento da referida rua e decretou a desapropriação do referido imóvel. Porém, até a presente data, não havia sido promovido processo para a indenização do autor. Uma vistoria chegou a conclusão que o prédio tinha valor estimado de 85:000$000 contos e estava em boas condições. Contudo, em 21/9/1906, o profissão inspetor sanitário da 4ª. Delegacia de Saúde impôs ao suplicante uma multa no valor de 200$000 réis. Deveria fazer obras em 60 dias sob pena de demolição, interdição. No entanto, alegou que já havia sido desapropriado pela prefeitura, não podendo ser responsável por tais obras. Sobre este prédio ele só conservava a posse. Foram citadas a Constituição Federal, artigos 72, § 17, Decreto n° 4956 de 09 de setembro de 1903, artigo 9, segundo o qual a transmissão de propriedade só se torna efetiva pela indenização. Lei n° 1151, 05 de janeiro de 1904, artigo 1, § 20, Lei n° 221 de 20 de novembro de 1894, artigo 13, §16, letra b. Contra essa turbação, que afetava seus direitos constitucionais e vinha de um funcionário daadministração federal, o autor pedia manutenção de posse à Justiça. O juiz julgou que o agravante, Manoel Antonio, deveria pagar as custas do processo. O STF Supremo Tribunal Federal negou o agravo e disse que o agravante poderia fazer valer seus direitos no Juízo da Saúde Pública. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1907; Advogado Candido Luiz Maria de Oliveira, Joaquim Henrique Mafra de Saes.
2a. Vara FederalO autor alegou ser proprietário de um terreno na Rua de Santa Luzia, o qual obteve na praça judicial no executivo fiscal movido pela fazenda nacional. O suplicante, entretanto, está sendo turbado por terceiros da sua posse. O suplicante requereu um mandato de manutenção de posse, sob pena de uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903 e Código Civil, artigo 494. O STF acordou em dar provimento a apelação para reformar a ação improcedente. A manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3130.
1a. Vara FederalO suplicante explicitou a quebra de contrato que houve entre o suplicante e a suplicada, visto que a última aprovou no Senado em conjunto com a Fazenda Municipal uma lei que autorizava a compra de carne para a população do Distrito Federal, com providência de outros Estados. Tal fato ia de encontro com uma das cláusulas do contrato, onde ficava clara a qualidade de exclusividade do suplicante, na venda carne. Com isso, solicitou o autor, a defesa de seus interesses, claramente ameçados pela ré. Foi deferido o requerido. abastecimento.
1a. Vara FederalTrata-se interdito proibitório em favor do suplicante, estivador, para que assegurasse garantias contra a ameaça de turbação das embarcações marítimas de sua propriedade, uma vez que a Prefeitura estaria lhe cobrando o mesmo imposto que já pagava à Capitania dos Portos. São citadas a Lei nº 6617 de 1907, o Decreto nº 976 de 1903, a Constituição Federal, artigo 10, o Decreto nº 848 de 1890 e o Decreto nº 9263 de 1911, artigo 221. Não consta sentença judicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração em favor de Honorio Leoncio de Macedo, 1912; Mandado Proibitório, 1912; Certificado, Escrivão da Corte de Apelação do Distrito Federal Ignacio Pereira da Costa, 1911.
1a. Vara FederalA suplicante, mulher, requereu expedição de mandado proibitório contra a ré. Querendo construir prédio aos fundos em terreno de sua propriedade à Rua do Aqueduto em frente ao no. 579 e por diversas formas procurou licença da Prefeitura Municipal, com protocolos e com o Diretor Geral de Obras. A ré foi acusada de não querer receber os emolumentos, e fez-se o depósito de 176$800. Recebeu, ainda assim, um auto de infração. Pediu ainda condenação da ré ao pagamento de 10:000$000 em caso de transgressão. Foi indeferido o requerido interdito por não ser meio idôneo para corrigir o apontado ato da administração. Houve agravo, que o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença proferida. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1924; Auto de Infração, 1924; Planta de Projeto de construção de um prédio, 1924; Termo de Agravo, 1924; Recibo, Diretoria Geral de Obras e Viação da Prefeitura do Distrito Federal, 1923; Constituição Federal, artigos 60 A e 72, parágrafo 17; Código Civil, artigo 501; Lei nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715 R; Advogado Mário de Sá Freire, Antônio Gestal e Castilho de Carvalho, Rua Buenos Aires, 96, sobrado - RJ.
2a. Vara FederalO autor, estabelecido com açougue no Largo do Rosário 6, licenciado desde Janeiro de 1922 e tendo pago sua licença conforme o Decreto n° 2384, de Janeiro de 1921, foi intimado a não funcionar após às 15 horas das segundas-feiras, conforme o Decreto n° 2456, de 12/7/1921. O decreto 2384, entretanto, revogaria este último, uma vez que fora prorrogado concomitantemente com a prorrogação da Lei Orçamentária. O decreto 2456 seria ainda inconstitucional, segundo a Constituição Federal arts 11 e 34, e ainda contrário ao Decreto Federal n° 15003, de 15/9/1921 art 591, e cercearia a liberdade de comércio. Requereu interdito proibitório contra a ré para que esta se abstivesse de impedir o requerido funcionamento, sob pena de, caso insistisse, de pagar 20:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Registro de Imposto de Licença e Aferição de Taxa Sanitária, Tabelião Lino Moreira, 1922; Jornal Jornal do Brasil, 13/07/1921.
1a. Vara FederalO autor era representante da Fazenda Nacional junto à Empreza de Melhoramentos da baixada Fluminense. Cintado legislação que passou a considerar de emergência a desapropriação de imóveis necessárias às obras de que a Empreza era cessionária, pediu-se que se mandasse emitir a suplicatnte na posse dos imóveis da suplicada, sendo um prédio na Rua Olga sem número, e terrenos, compreendidos no plano geral de obras. A indenização correposnde 15 vezes o valor locativo de 300$000 réis, deduzido o valor do imposto predial. Disse-se que teria movido tentativas de acordo amigável para a desapropriação, o que não fora aceito pela suplicada. Foi deferido o requerido, houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar conhecimento, com custas pelo agravante. Planta dos Terrenos de propriedade da ré, 1921; Jornal Diário Oficial, 14/10/1921, 27/12/1921, 29/09/1932; Imposto Predial, 1922; Recibo de Depósito de 4:050$000 réis da Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense, 1922; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1921, 1922; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Decreto nº 14907 de 13/07/1921; Decreto nº 15183 de 20/12/1921; Decreto nº 15036 de 04/10/1921; Decreto nº 1021 de 26/08/1903, artigo 2; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 18, 19, 8, 2, 41 e 40; Consituição Federal, artigo 72; Lei nº 3991 de 05/01/1920, artigo 53; Lei nº 2210 de 28/12/1909, artigo 18; Decreto nº 8323 de 27/10/1910; Decreto nº 8313 de 27/10/1910; Decreto nº 8313 de 20/10/1910; Decreto nº 353 de 1845, artigos 9 e 2; Decreto nº 4664 de 1885, artigo 2; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 102 e 715.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 2o. Regimento de Infantaria, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. É citado o Decreto nº 15934, artigos 119 e 124, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou dar provimento do recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925; Recibo de Aluguel 2, 1925; Notas Fiscal da Padaria Maracanã 4, 1925 e 1924; Certidão de Montepio dos empregados do município, 1915.
1a. Vara Federal