A autora requer que a ré pague indenização por perdas e danos e lucros cessantes, visto que ambas as partes firmaram acordo mediante o contrato e que a ré veio quebrando sucessivamente diversas cláusulas e violando o Código Comercial, arts 191 e 197, que afirma que o vendedor tem obrigação de entregar ao comprador a coisa vendida no prazo e segundo as disposições do contrato, sob pena de responderem na Justiça. Juiz deferiu a remessa dos autos à Justiça local do Distrito Federal, visot que esta se tornou competente devido á dispositivo da constituição vigente à época. Interpelação Judicial, 1921; Contrato de Compra e Venda, 1919; Procuração, Tabelião Francisco de Almeida Sampaio, Rua Alvares Penteado, 21, SP, 1921, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1920, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1934; Conta Corrente, de fevereiro de 1919 a maio1920; Escritura de dissolução, 1924.
Sans titreA autora alegou que embarcou em diversos navios da ré mercadorias de seus segurados. No desembarque, contudo, foi verificado o extravio de parte da carga. A suplicante, subrograda nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 19.685,00 cruzeiros, conforme o Código Comercial, artigo 519 e 728. O juiz em exercício julgou a ação procedente. A parte vencida ingressou com uma apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade dos votos, deu provimento em parte aos recursos. Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1947; Laudo de Vistoria 19, 1950 e 1951; Averbação de seguro 20, 1950 e 1951; Contrato de frete 20, 1950 e 1951; Conhecimento de carga 20, 1950; Termo de vistoria, 1950; Recibo, 1951 e 1952; Código Comercial, artigo 728 e 618; Código do Processo Civil, artigo 155, 449 e 756 .
Sans titre