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Descrição arquivística
18631 · Dossiê/Processo · 1922; 1941
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, Capitão de Fragata, médico, professor da Escola Naval, adquiriu o direito de ser promovido por antiguidade simultaneamente com o número 1 do Quadro Extraordinário da Armada. Assim, seria garantido ao oficial do Quadro Extraordinário, número 1A, de ser promovido por antiguidade conjuntamente com o oficial do Quadro Extraordinário da Armada, com igual direito à promoção por antigüidade. Tal procedimento era de praxe há trinta anos nesses dois quadros da Armada. Entretanto, quando se deu a promoção por antiguidade do Capitão de Mar e Guerra, médico, Júlio Freitas do Amaral, oficial número 1 do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário da Armada , o Presidente da República mudou o critério adotado e deixou de promover simultaneamente o suplicante, oficial número 1 A do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário, com direito a promoção por antigüidade ao posto de capitão de mar e guerra. Considerando tal ato do Poder Executivo ilegal e arbitrário, requereu ação para anulação do ato do Executivo que negou a sua promoção e indeferiu sua reclamação. Solicitou também o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido inclusive juros de mora e custas. O juiz apelou, ex-officio, da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou em negar provimento à apelação, confirmando a primeira sentença. Tendo o autor falecido, os herdeiros entraram com um pedido de habilitação e o Supremo Tribunal Federal julgou habilitados os herdeiros. Exoneração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1921; Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/10/1924; Boletim Mensal, Corpo de Saúde, 1921; Jornal Diário Oficial, 11/10/1922, 08/10/1921, 22/11/1921, 09/12/1922, 25/01/1923; Certidão de Óbito, 1940; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 10; Resolução Presidencial de 20/12/1904; Lei nº 4018 de 09/01/1920, artigo 20; Decreto nº 14250 de 07/07/1920, artigos 31 e 79; Decreto nº 4018 de 09/01/1920, artigo 39; Decreto nº 572 de 1890, artigo 5; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 158 e 163.

2a. Vara Federal