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10997 · Dossiê/Processo · 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requer habeas corpus em favor do paciente para que pudesse defender-se livremente e sem constrangimento, pois fora preso, acusado de passar cédula falsa, sem ordem de prisão preventiva, sem flagrante delito ou provas. Era estrangeiro. O juiz deixou de conhecer do pedido. Recorte de Jornal A Nação, s/d; Correio da Manhã, s/d.

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