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11010 · Dossiê/Processo · 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus para o paciente. O Regulamento do Serviço Militar diz que o sorteio só se fará com jovens de 21 anos de idade, mas o paciente, nascido em Minas Gerias, foi sorteado aos 20 anos para o 15o. Distrito de Alistamento Militar e incorporado à 1a. Bateria Isolada de Artilharia de Costa no Forte de Copacabana. Juiz concedeu o pedido e entrou com recurso de ofício ao STF, que negou-lhe provimento. Notificação de Sorteado, 1923; Decreto nº 15934 de 1923.

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