O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem pelo paciente, agricultor, residente em Concuta, cidade de Campos, estado do Rio de Janeiro, sorteado para o serviço militar em classe diversa a que pertencia. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Decreto nº 6947 de 8/5/1908; Decreto nº 14397 de 9/10/1920; Lei nº 3918 de 1919; Certidão de Casamento, Escrivão Augusto José de Alvarenga Lima, 1922.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, tinha 23 anos de idade e trabalhava com comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O acórdão nega provimento ao recurso. Custas ex-causa.
Sans titreO impetrante, estadocivil casado profissão mecânico eletricista fundamentado no Decreto n° 3084 de 05/11/1898 art. 352 2a. parte, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de que não seja constrangido a prestas serviço militar para o qual foi sorteado, visto que é isento de tal serviço, por ser único arrimo de sua mulher doente, filho menor de sua sogra e cunhados menores, nos termos do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 124, no. 1, 2, 3 e 4 e Código Civil art. 334. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal que acordou negar provimento ao recurso para confirmar sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 6ª Pretoria Cível da Freguesia do Engenho Novo, Pinto de Mendonça, 1923; Certidão, Cartório da 6ª Pretoria do Distrito Federal, 1924; Notificação de Sorteio do 18º Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão da 2ª Sub-Directoria da Fazenda Municipal, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1924; Recibo; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 124 4, 1, 2 e 3; Código Civil, artigo 334.
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