11995
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente não fosse constrangido a continuar prestando serviço militar, já que era único arrimo de sua mãe com 2 netos menores, na forma do decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110. O juiz concedeu a ordem, recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Certidão de Nascimento, s/d; Justificação em anexo, 1923.
2a. Vara Federal