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Descrição arquivística
12081 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente não fosse constrangido a prestar o serviço militar, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e irmã solteira, na forma do decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110. Além disso, o paciente era natural da cidade de Maroim, estado de Sergipe, e só ali deveria prestar o serviço. O juiz negou provimento à ordem.

1a. Vara Federal